quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Hora de pensar na aposentadoria! Parte II

Olá meninas,

Hoje trago a segunda parte sobre esse assunto super importante, APOSENTADORIA!

No post anterior "Hora de pensar na aposentadoria! Parte I" você ficou por dentro da importância e como funciona a previdência privada.

Então chegou a hora de você entender como definir a sua Previdência complementar.
Trouxe um conteúdo do site Dr. Previdência que explica tim tim por tim tim.



Aproveitem meninas!!!

Como definir um plano de Previdência Privada?



Analisemos cada uma das perguntas:

1. Com que idade você quer iniciar seu plano de Previdência Privada? Sem saber qual a sua idade no momento, a resposta deve ser, já. Por quê?

Veja os desenhos abaixo que exemplificam e comparam o tempo que te resta até a aposentadoria aos 60 anos e o montante que você tem que acumular até lá partindo de 35 ou de 50 anos:



2. Com que idade você quer se aposentar?

Esta informação, no primeiro momento, pode servir apenas como meta na simulação do seu plano, pois mesmo firmando uma idade para contratação do plano, você poderá mudá-la até o momento imediatamente anterior ao início do recebimento do benefício contratado.

Até pouco tempo atrás era comum os indivíduos terem como meta a aposentadoria aos 60 anos. Mas, com o aumento da esperança de sobrevida do brasileiro, cada vez mais se estima a aposentadoria aos 65 anos de idade.

Um bom exercício é você simular sua aposentadoria aos 60 e 65 anos, para ver quanto impacta no seu plano 5 anos a mais ou a menos de contribuição.

É evidente que este impacto será tanto maior quanto mais próximo você estiver dos 60 anos.

Caso você esteja próximo dos 60 anos (ou tenha mais que isto), sugiro que você faça uma simulação baseada em quanto tempo você quer acumular, podendo até iniciar seu plano fazendo uma contribuição inicial maior referente ao tempo, ou parte do tempo, passado que você não contribuiu.

Utilizando o mesmo exemplo figurativo do item anterior temos:



Neste exemplo, para minimizar o impacto do pouco tempo de acumulação para alcançar os R$500 mil, o participante pode, se tiver condições, iniciar seu plano com uma contribuição inicial de R$200 mil.

3. Objetivo do Plano:

3.1 Quanto dinheiro você quer ter ao se aposentar?

Esta primeira possibilidade que os planos ou produtos modernos te oferecem, ou seja, ao invés de estimar que renda mensal será suficiente na sua aposentadoria, talvez seja mais fácil você quantificar quanto dinheiro te satisfaria hoje caso você estivesse se aposentando.

Esta informação se comporá com as duas primeiras (início do plano e idade de aposentadoria) e num simulador e/ou tabela apropriados, resultarão em um valor de contribuição mensal necessária para atingir a meta.

Caso você já tenha mais de 45 anos de idade, queria se aposentar aos 60 anos e seu padrão de vida seja elevado, você poderá mais uma vez, no início do plano, utilizar o artifício da contribuição inicial mais elevada, ou durante a vida do plano, efetuar contribuição adicionais ou esporádicas (como por exemplo, com parte do 13º salário ou prêmios) visando o alcance de sua meta.

Para ter uma maior sensibilidade do que significa ter como meta um montante acumulado no futuro, responda as questões 1,2 e 3.1.

3.2 Qual a renda mensal que você quer ter ao se aposentar?

Em vez de pensar em uma valor total a acumular no futuro, você pode estimar uma renda mensal futura que mantenha o seu padrão de vida.

Calcula-se hoje que um indivíduo consiga manter o seu padrão de vida ao se aposentar, com 60% do que recebia durante a vida ativa.

Isto porque os gastos de uma pessoa aposentada tendem a se reduzir ou ser menores do que de uma pessoa na ativa em vários aspectos.

Veja os histogramas abaixo, que mostram a composição média de gastos de um indivíduo de classe média nos dois períodos da sua vida como ativo e como aposentado.

Portanto, pegue o valor de seu salário de hoje, multiplique por 0,6 (60%) e subtraia o benefício máximo do INSS; este é o valor aceitável de renda caso você se aposente hoje.

Por exemplo:

Assim, se você tem uma renda de R$5.000,00, ao se aposentar você precisará de R$3.000,00. Subtraia deste valor, o benefício máximo do INSS, o resultado deverá ser sua meta de benefício na Previdência Privada.

É importante considerar que você poderá ter crescimento no seu padrão de vida, leia-se renda, nos próximos anos e que portanto você deverá reavaliar sempre a sua meta baseada na sua situação naquele momento.

De posse das respostas das questões 1,2 e 3.2 você poderá pedir ao futuro administrador do seu plano qual o valor da contribuição mensal necessária para aquele benefício.

Para servir-lhe de parâmetro, vá ao simulador e com as idades de início do plano e de aposentadoria veja que benefício você terá colocando R$100,00 por mês. Para saber qual o valor aproximado da contribuição mensal para o benefício desejado, multiplique os R$100,00 pelo mesmo número que você tiver que multiplicar o benefício encontrado.

Por exemplo se você entrar no plano aos 35 anos e sair aos 60 anos, contribuindo com R$100,00 você terá um benefício de R$ 463,44 (o resultado pode variar com as hipóteses adotadas), caso você deseje um benefício 8 vezes maior, a sua contribuição deverá ser de R$800,00.



3.3 Quanto você pode poupar hoje?

Independentemente de qual o montante de dinheiro que você quer acumular até a aposentadoria ou qual a renda necessária para te sustentar no futuro, você pode iniciar seu plano baseado na sua capacidade de poupança neste momento. Podendo ser de R$50, R$100, R$500, R$1000 ou mais e, não guardar nenhuma consonância com o valor que você pretende acumular ou esperar receber.

No decorrer da sua vida e da vida do seu plano, este valor de contribuição poderá mudar para mais e para menos impactando positiva ou negativamente no montante final acumulado ou na renda a ser recebida.

Você poderá se planejar e disciplinar a ter uma poupança mínima caso tenha menos de 35 anos e acelerar após os 45 por exemplo, mas você já estará acumulando algo e adquirindo a disciplina da poupança de longo prazo.

De posse das questões 1, 2 e 3.3 você saberá quanto poderá acumular e que benefício poderá receber. Faça a simulação

Ao fazer estas simulações é evidente que você vai atentar para os aspectos técnicos do produto que poderão interferir nos valores projetados.

Recordando:
- taxa de juro durante a acumulação de reservas;
- tábua atuarial;
- taxa de juro na concessão do benefício;
- excedente financeiro na concessão do benefício.

E, mais os aspectos mercadológicos;

- Taxas de administração de Ativo e Carregamento;
- Transparência do Administrador;
- Solidez
- Serviços oferecidos;
- Experiência no mercado;
- Entre outros importantes.



É claro que devido à condição de portabilidade, você pode num primeiro momento escolher um administrador que possa te dar melhor rentabilidade no período de acumulação com solidez e transparência. E, se caso a condição do benefício ofertado não seja boa devido à tábua atuarial, por exemplo, no decorrer da vida do plano você poderá mudar de administrador.

Importante também será você não acompanhar o seu plano como sendo um investimento de curto prazo; porém ano a ano peça ao seu administrador para reavaliar o mesmo considerando as contribuições efetuadas e a rentabilidade auferida no período.

Conheça agora os tipos de rendas e benefícios existentes no mercado!


RENDAS

Renda Vitalícia:

Pagamento mensal de renda ao participante enquanto ele viver. O benefício termina e é cancelado quando o participante morre e não há qualquer devolução de “possíveis” saldos. Isto é, mesmo que o participante o tenha recebido por apenas seis meses e vier a falecer, o benefício cessará da mesma forma.

Renda Temporária:

Pagamento mensal de renda ao participante durante um prazo determinado no contrato. Mas, se o participante falecer antes do final do prazo, o pagamento de renda também cessará.

Renda Vitalícia Reversível ao Beneficiário:

Pagamento mensal de renda ao participante enquanto ele viver e após seu falecimento, ocorrerá a reversão desta renda vitalícia, isto é, o (apenas um) beneficiário continuará recebendo um percentual da renda do participante (definido em contrato) enquanto viver.

Renda Vitalícia com Prazo Mínimo Garantido:

Pagamento mensal de renda ao participante enquanto ele viver e, dentro do prazo determinado em contrato, há a garantia de reversão da renda para um beneficiário, no caso de falecimento do participante.

Veja o exemplo na tabela abaixo:


Supondo que o participante venha a falecer
Benefício Contratado10 anos após o início do recebimento do benefício15 anos após o início do recebimento do benefício20 anos após o início do recebimento do benefício
Renda VitalíciaO Benefício cessa imediatamenteO Benefício cessa imediatamenteO Benefício cessa imediatamente
Renda Temporária de 15 anos (por exemplo)O Benefício cessa imediatamenteO Benefício cessa imediatamenteO participante fica 5 anos sem receber benefício
Renda Vitalícia Reversível ao BeneficiárioA renda é revertida para o beneficiário até a morte do mesmoA renda é revertida para o beneficiário até a morte do mesmoA renda é revertida para o beneficiário até a morte do mesmo
Renda Vitalícia com Prazo Mínimo Garantido de 15 anos (por exemplo)A renda é revertida para o beneficiário por mais 5 anos.O Benefício cessa após 15 anos de recebimento, mas não há reversão ao beneficiário.O Benefício cessa após 20 anos de recebimento sem reversão ao beneficiário



BENEFÍCIOS DE RISCO

Há ainda benefícios de risco ou benefícios acessórios que também podem ser contratados, conforme sua necessidade e preocupação quanto ao futuro:

Pecúlio por morte

Pagamento à vista de valor monetário ao(s) beneficiário(s) determinados no contrato, em caso de falecimento do participante.

Pensão a filhos menores

Pagamento de renda mensal, em decorrência da morte do participante, ao(s) filho(s) ou dependente(s) econômico(s) menores até que cada um destes completem 21 anos de idade.

Pensão por prazo Certo

Pagamento de Renda ao(s) beneficiário(s) por um prazo determinado em contrato em decorrência da morte do participante.

Renda por Invalidez com Prazo Mínimo Garantido

É uma renda vitalícia concedida ao participante em decorrência de sua invalidez, mas com a garantia de que o(s) beneficiário(s) continuará recebendo o benefício, no caso de falecimento do participante, dentro do prazo mínimo garantido. Vale dizer, que se o participante vier a falecer após o prazo mínimo garantido, a reversão não ocorrerá, nem mesmo devoluções de qualquer espécie.

Pensão ao Cônjuge ou Companheira(o)

Renda mensal paga apenas a este único beneficiário na ocasião da morte do participante, se o beneficiário falecer antes do participante, o benefício será cancelado.

Os novos produtos permitem você mudar o benefício contratado durante todo período que você estiver acumulando reserva até o momento imediatamente anterior ao início do gozo do mesmo.

É evidente que dependendo dos benefícios o cálculo efetuado pelo Administrador considerará o montante de reserva necessário para pagar os mesmos, portanto, quanto mais você quiser ganhar, e quanto mais você quiser estar protegido, mais você terá que pagar.

Encontram-se hoje no mercado, produtos que aliam os benefícios de renda e os benefícios de risco. O objetivo é proteger os seus dependentes de algum acidente que lhe possa ocorrer durante o período em que você está ainda acumulando reservas.

Os produtos mais inteligentes diminuem a proteção e conseqüentemente o custo do benefício de risco conforme você se aproxima da idade de aposentadoria, pois supõe que você já acumulou mais reservas estando menos exposto aos riscos de morte.

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Então é isso meninas, finalizamos aqui, por enquanto, nosso assuntinho sobre previdência privada! Espero que tenham tirado bastante proveito!

Um beijo grande e até logo!

fonte: Dr. Previdência

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